do Presidente da Câmara.”Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”,
17 de junho de 2009. MESA DA CÂMARA MUNICIPALIZAQUE SILVAPresidenteALBA LUCENA FERNANDES GANDIA NICO RENA Primeira Secretária Segundo SecretárioIS/RESL/ /IABR.JUSTIFICATIVAA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/17Dispõe sobre a concessão do Título de CIDADÃO PRUDENTINO, ao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/17Dispõe sobre a concessão do Título de "CIDADÃO PRUDENTINO", a
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/17Dispõe sobre a concessão do Título de CIDADÃO PRUDENTINO", ao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 45/17Dispõe sobre a concessão do Título de CIDADÃO PRUDENTINO", ao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 52/17Dispõe sobre a concessão da Medalha de Mérito Fundador "Coron
REQUERIMENTO Nº 6421/13Considerando que o trânsito da Avenida Presidente Juscelino é violento em virtude de não se ter um limite de velocidade estabelecido,Considerando que os usuários dessa via pública, sentido CEASA X CECAP, desenvolvem uma velocidade fora dos padrões estabelecidos por
Lei,Considerando ainda que a mesma via, após o mercado Transfiguração não tem nenhum inibidor de velocidade, no trecho até a Rua Ipê Roxo, final dos prédios.Considerando que, os moradores do Bloco
e serviços prestados em decorrência de convênios (pagamentos, recebimentos e outras atividades de interesse de órgãos públicos, concessionários de serviços públicos ou empresa privada), etc., são serviços que estão dentre aqueles descritos como fato gerador do imposto municipal.9) O fato gerador do ISS constitui-se na situação descrita em
lei, cuja ocorrência é necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária. 10) Na época de elaboração da norma balizadora do ISS coisas hoje comuns
MOÇÃO N° 15/15REQUEIRO À MESA, ouvido o Douto Plenário, nos termos regimentais, seja consignado na Ata dos Trabalhos da presente Sessão Ordinária, MOÇÃO DE APOIO ao o Projeto de
Lei Federal n° 7916/2003, de autoria do Deputado Luiz Gonzaga Patriota, que dispõe da isenção do imposto para importação na aquisição de equipamentos para pessoas com deficiência. Da aprovação da presente Moção, dê-se ciência aos Deputados Federais do Estado de São Paulo ao Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três
. Segundo pesquisas realizadas pelo professor José Murari Bovo, a faculdade movimentou R$ 61.384.473,26 (mais de 61 milhões de reais) no ano de 2012. Os gastos dos alunos e dos servidores docentes e técnico-administrativo voltam-se para os setores imobiliários, comércio e serviços aquecendo diversos setores da economia na cidade, contribuindo para geração de empregos e de novas oportunidades de negócios.Há 25 anos, uma
Lei Estadual determina que os orçamentos de USP, UNESP e Unicamp sejam compostos