PAGE
4
REQUERIMENTO Nº 7420/14
Requerimento para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal; Presidência do Senado Federal; Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados; Presidência da Câmara dos Deputados; Ministério das Cidades, Casa Civil e Presidência da República.
Considerando as argumentações e relatos apresentados pela Câmara Municipal de Presidente Prudente, no conjunto dos vereadores que compõem a 14ª Legislatura, conforme a exposição que segue:
1) Verifica-se, no âmbito nacional, que as instituições financeiras vem se escusando do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre os serviços prestados. Tal posicionamento das instituições financeiras está alicerçado na Súmula 588, de 1976, exarada pelo Supremo Tribunal Federal, pronunciando que o imposto sobre serviços não incide sobre: os depósitos, as comissões e taxas de descontos cobrados pelos estabelecimentos bancários.
2) Súmulas são manifestações máximas do pensamento reinante nos tribunais, ainda hoje, porém não pode ser considerada, como fonte primária do direito.
3) A estrutura tributária brasileira sempre deixou sob a competência municipal os impostos tipicamente urbanos, tais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sendo este o principal tributo municipal.
4) O ISS tem uma importância vigorosa na composição das receitas tributárias dos municípios.
5) Este imposto, tipicamente urbano, tem sido objeto de constante protelação de pagamento por parte das instituições financeiras.
6) As instituições financeiras prestam inúmeros outros serviços e cobram clientes e não clientes por estes serviços.
7) Para que haja a incidência do ISS há necessidade de que a atividade exercida pelo pretenso sujeito passivo da obrigação tributária esteja prevista nas normas matrizes deste tipo de tributo.
8) As atividades bancárias, vinculadas ao atendimento de particulares, do governo, de empresas estatais ou privadas, em serviços típicos bancários, tais como exemplos as ordens de pagamento e transferência de fundos; cheques de viagem; cobrança; serviços de correspondentes; recebimentos e pagamentos de interesse de terceiros; saneamento do meio circulante e fornecimento de troco; serviços ligados a câmbio e ao comércio internacional; emissão de cartas de fianças e de outras garantias bancárias; custódia de títulos e valores; aluguel de cofres e serviços prestados em decorrência de convênios (pagamentos, recebimentos e outras atividades de interesse de órgãos públicos, concessionários de serviços públicos ou empresa privada), etc., são serviços que estão dentre aqueles descritos como fato gerador do imposto municipal.
9) O fato gerador do ISS constitui-se na situação descrita em lei, cuja ocorrência é necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária.
10) Na época de elaboração da norma balizadora do ISS coisas hoje comuns, como transações de valores via celular, internet, auto-atendimento, transferências eletrônicas, etc., estavam bem distantes de se tornar realidade. Atualmente os bancos não realizam apenas atividades relacionadas com o simples depositar e sacar dinheiro. Estas empresas constituem-se em grandes conglomerados financeiros que atuam em vários setores da sociedade, sendo que a maioria de suas funções relaciona-se, inegavelmente, com as áreas de prestação de serviços.
11) Os bancos têm protelado sistematicamente o pagamento do ISS às Prefeituras. Isso é um absurdo e prejudica o desenvolvimento, ao invés de colaborar com o progresso das cidades em que atuam, demonstrando apenas como os bancos têm ganância de lucro.
12) O setor bancário, por décadas, se mantém topo do ranking de lucratividade, independente da conjuntura econômica enfrentada pelo país.
13) A divulgação dos balanços dos bancos brasileiros com lucros recordes no primeiro semestre deste ano constata que a rentabilidade dos grandes bancos brasileiros neste período foi o dobro dos bancos americanos, segundo estudo da consultoria Economática.
14) Entre os instrumentos que permitem aos municípios o aumento das receitas próprias, um dos temas da Conferência das Cidades neste ano, o pagamento do estoque de dívidas do ISS dos bancos e o ingresso regular, mensal, desta importante receita para as Prefeituras são estratégicos e não podem estar fora do cenário conjuntural da discussão promovida pelo Ministério das Cidades.
15) Apenas o município de Presidente Prudente, até junho do corrente ano, possui um estoque de ISS a receber dos bancos instalados na cidade da ordem de R$ 51,048 milhões, quase o total de sua receita tributária anual.
REQUEREMOS À MESA, ouvido o Plenário, na forma regimental, que, diante do exposto e considerando os fatos narrados, seja oficiado às autoridades competentes para que providências políticas e jurídicas sejam tomadas no sentido de proporcionar aos municípios o recebimento do imposto que lhes é devido, e que as instituições financeiras lhes têm sistematicamente por décadas protelado, enquanto os demais setores prestadores de serviços nos municípios pagam o tributo.
REQUEREMOS AINDA, que, da aprovação deste, seja dado ciência, às autoridades abaixo relacionadas, para que tomem as providências que julgarem necessárias:
· Excelentíssimo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva - Palácio do Planalto – CEP: 70150-900 - Brasília – DF;
· Excelentíssima Ministra da Casa Civil Dilma Vana Rousseff - Palácio do Planalto - 4º Andar – CEP: 70150-900 - Brasília – DF;
· Excelentíssimo Ministro Marcio Fortes de Almeida, Ministério das Cidades, Esplanada dos Ministérios - CEP 70050-901 - Brasília – DF;
· Excelentíssimo Presidente do Senado Federal Senador José Renan Vasconcelos Calheiros - Ala Senador Afonso Arinos, gab. 06 - Senado Federal - Praça dos Três Poderes - CEP 70165-900 – Brasília – DF;
· Excelentíssimo Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ - Senador Marco Maciel - Anexo I, 5º andar, salas 1 a 6 - Senado Federal - Praça dos Três Poderes - CEP 70165-900 – Brasília – DF;
· Senador Aloizio Mercadante Oliva - Ala Senador Dinarte Mariz, gab. 01 - Senado Federal - Praça dos Três Poderes - CEP 70165-900 - Brasília DF;
· Senador Eduardo Matarazzo Suplicy - Ala Senador Dinarte Mariz, gab. 02 - Senado Federal - Praça dos Três Poderes - CEP 70165-900 - Brasília DF;
· Senador Romeu Tuma - Ala Senador Afonso Arinos, Gab. 13 - Senado Federal - Praça dos Três Poderes - CEP 70165-900 - Brasília DF;
· Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados Arlindo Chinaglia Junior - Gabinete 706 - Anexo IV - Câmara dos Deputados - Praça dos Três Poderes - CEP: 70160-900 - Brasília – DF;
· Excelentíssimo Presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados – Deputado Virgílio Guimarães de Paula - Gabinete 275 – Anexo III - Câmara dos Deputados - Praça dos Três Poderes - CEP: 70160 -900 - Brasília – DF;
· Associação Paulista dos Municípios - Rua Major Sertório, 128 – 9° andar – CEP: 01222-000 – São Paulo
Plenário “Dr. Francisco Lopes Gonçalves Correia”,
em 15 de agosto de 2007.
VEREADORES DA 14ª LEGISLATURA
Vereadores – autores
ALBA LUCENA ___________________ | IZAQUE SILVA ____________________ | |
ALCIDES SERIBELI _______________ | JOSÉ CAETANO SILVA - PT_________ | |
ALFREDO JOSÉ PENHA ___________ | ROCHA – PT ______________________ | |
NICO RENA _____________________ | MARCOS VINHA ___________________ | |
PROF. CIDINHO LOURENÇÃO______ | BOSQUET ________________________ | |
MUNUERA JÚNIOR _______________ | WLADIMIR CRUZ __________________ | |
DR. GILMAR AZEVEDO____________ | Mip.- |
Avenida Washington Luiz ,544 - Centro
CEP 19010-090 - Presidente Prudente -SP
(18) 2104-4300
webLegisConsulta - versão 1.3