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Pesquisa Textual

Câmara Municipal de Presidente Prudente


REQUERIMENTO Nº 4906/13

CONSIDERANDO que as várias campanhas nos mais diversos setores da vida brasileira, vem mostrando que nos últimos tempos os órgãos públicos de uma forma geral, vêm se preocupando mais com a saúde física, psicológica e mental do povo brasileiro,

CONSIDERANDO que em razão disto, a criança e o adolescente têm sido alvo de maior e melhores cuidados, como se vê na Constituição Brasileira, E.C.A. e o trabalho dos Conselhos Tutelares, além dos Conselhos Municipais da Criança em vários municípios,

CONSIDERANDO que da mesma forma, vem também crescendo as agressões contra as crianças e os adolescentes, não apenas físicas, mas também psicológicas, através da disseminação das drogas em toda sua plenitude,

CONSIDERANDO que ultimamente o adolescente, e principalmente as crianças de mais tenra idade, na faixa etária de 04 a 10 anos, vem sendo alvo de outra forma de ataque que vicia e agride a mente de seus usuários, através de produtos gráficos contendo jogos com baralhos’, cards e figurinhas, como por exemplo, as cards Yu-gi-Oh!. que os atinge violenta e negativamente, através de mensagens sub-liminares, mexendo com a personalidade do infante, seu caráter psicológico, levando-os a um novo tipo de VÍCIO, e instigando-os ao prazer pela violência,

CONSIDERANDO que tal fato já vem trazendo prejuízo à criança e ao adolescente tanto nos bancos escolares, como em seus próprios lares, tornando a criança agressiva com os pais e com os professores, chegando a vender o lanche, para adquirir tais produtos, e agredir a própria mãe com arma branca para conseguir dinheiro a exemplo do que foi mostrado no programa “ Boa Noite Brasil” da TV Bandeirantes (Gilberto Barros),

CONSIDERANDO que existem campanhas contra o uso da droga, do álcool e do cigarro, num propósito de preservar a vida física e psicológica do cidadão, ha que se considerar que tais produtos gráficos, embora aparentemente sem maldade, sejam também alvo de observação e cuidados, no sentido de preservar a criança e adolescente,

CONSIDERANDO que não podemos proibir a venda e comercialização de tais produtos, mas podemos e devemos na qualidade de homem público, pai de familia, investido da obrigação de preservar, conscientizar e alertar a população de todo e qualquer malefício que possa atingir adultos e principalmente crianças, tomar toda providencia possível, a fim de evitar males maiores.

REQUEIRO À MESA, ouvido o douto Plenário, nos termos regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando através do setor competente da Municipalidade, providências no sentido de determinar aos comerciantes, que vendem tais produtos, que seja colocado no estabelecimento em lugar visível ao público, painéis ou avisos de que tais produtos podem trazer mensagens sub-liminares prejudiciais à mente da criança.

Seja oficiado à Secretaria Municipal de Educação para que juntamente com os professores da rede municipal, efetue um trabalho no sentido de conscientizar os pais e alunos das possibilidades maléficas à criança no uso de tais produtos.

Seja oficiado aos órgãos e setores abaixo mencionados, para que se manifeste sobre tal assunto, enviando suas colocações a esta Casa de Leis.

a) Promotor da Infância e Juventude;

b) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

c) Conselho Tutelar de Pres. Prudente;

d) Secretário Municipal da Educação;

e) Teólogo através do Conselho de Pastores de P.Prudente.

f) Teólogo através da Mitra Diosesana de Pres. Prudente.

g) Psicólogo através da Secretaria Municipal da Saúde.

Plenário “Dr. Francisco Lopes Gonçalves Corrêa”, em 17 de junho de 2003

MUNUERA JUNIOR

Vereador-autor

MJ/sacs.-


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