REQUERIMENTO Nº 03462/17 | Câmara Municipal de Presidente Prudente Protocolo N.° 0278/2018 Requerimento 03462/17 05/02/2018 12:40:27 __________________________________________________ |
CONSIDERANDO QUE desde janeiro de 2018 quando a Empresa Prudente Urbano iniciou suas atividades de concessionária do serviço público municipal de transporte coletivo, o contrato e o edital do certame não estão sendo cumprido;
CONSIDERANDO QUE o município possui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, se enquadrando no que preconiza a legislação vigente;
CONSIDERANDO os últimos acontecimentos envolvendo o sistema de transporte coletivo de Presidente Prudente sob nova concessão desde 6 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO QUE a Prefeitura de Presidente Prudente divulgou e depois recuou em algumas linhas que passariam a operar em Presidente Prudente em novos horários e itinerários dos ônibus do sistema “Prudente Urbano”;
CONSIDERANDO QUE de acordo com a Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública (Semav), houve modificações pontuais em 15 linhas, sendo que destas seis retornaram ao estado anterior e que tais mudanças buscavam favorecer o deslocamento dos usuários;
CONSIDERANDO QUE: “As mudanças serão implantadas em caráter experimental, mas nos colocamos à disposição dos usuários, para sugestões, reclamações e mais esclarecimentos”, como informado à época pelo engenheiro de transporte da Semav, Sr. Arcindino de Almeida Filho que, em ação civil pública que tramita nesta Comarca já afirmou que a Semav não possui qualquer controle ao menos há oito anos sobre os dados das empresas que operavam o sistema de transporte e que as tarifas eram analisadas apenas com dados oferecidas pelas permissionárias do sistema;
CONSIDERANDO QUE a frota deveria estar sendo substituída já no início da operação do sistema de transporte coletivo por veículos novos, cujos requisitos constavam no edital e no contrato de operação, mas não estão sendo cumpridos ou mesmo sendo exigidos com mais eficácia pela administração municipal, através do órgão fiscalizador, que é a Semav;
CONSIDERANDO QUE no Decreto nº 28.367/2018, o chefe do executivo deixa claro que compete ao município organizar a prestação de serviços como o transporte coletivo, e que a empresa vencedora da licitação ofereceu a tarifa de R$ 3,50 para o início de suas operações e como tal a manteria neste valor;
CONSIDERANDO QUE a empresa responsável pelo transporte coletivo solicitou à Prefeitura a prorrogação do prazo para atendimento completo do edital que conferiu à vencedora do certame a nova concessão, em virtude do atraso na entrega, por exemplo, de alguns dos veículos zero 0 km e roteadores de Wi-Fi e que a Prefeitura atendeu tal solicitação de pronto, concedendo 90 dias de prazo;
CONSIDERANDO QUE desde 10 de outubro de 2017 a empresa vencedora do certame já tinha ciência de suas responsabilidades para iniciar o novo sistema de concessão do serviço público de transporte, em documento apresentado pela concessionária de sua capacidade para atender na íntegra tal certame e contrato;
CONSIDERANDO QUE a necessidade de averiguar o contido na legislação municipal que versa sobre mobilidade urbana, as leis municipais 8.990/2015 e 8.993/2015 que versam sobre as Diretrizes do Processo para Concessão do Transporte Coletivo Municipal, o sistema propriamente em si, bem como o trabalho desenvolvido por empresa especializada contratada pela Prefeitura, cujo trabalho foi elaborado pela empresa Edson Marchioro Arquitetura, Urbanismo e Engenharia S/S para realizar a organização e as diretrizes do sistema de transporte coletivo do município de Presidente Prudente e o Plano de Mobilidade Urbana que, a princípio, fogem do que foi fixado no edital da concorrência da concessão em tela;
CONSIDERANDO QUE os usuários do sistema de transporte coletivo do município estão reclamando por quase toda cidade de mudanças abruptas feitas pelo governo municipal em itinerários, horários, além de questões de valores que geraram celeuma no início da vigência do contrato, bem como a falta de equipamentos necessários como wi-fi e novos ônibus para operarem, compromisso contratual até aqui descumprido pela empresa Prudente Urbano que teve tempo hábil para se reestruturar para satisfazer a avença contratual por ela pactuada com a administração pública;
CONSIDERANDO QUE o Executivo na data de 16 de janeiro de 2018 informou à sociedade que todas as decisões quanto ao sistema de transporte deixariam de ser da SEMAV e passam a ser diretamente tomadas pelo Gabinete do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO QUE há necessidade de apuração do que ocorre no sistema de transporte para que a sociedade tome conhecimento dos fatos e decisões adotadas pelo Poder Público quanto ao transporte coletivo da cidade.
CONSIDERANDO QUE empresários da cidade também procuraram os Vereadores desta Casa de Leis preocupados com mudanças nos horários do transporte em prejuízo a seus trabalhadores;
CONSIDERANDO QUE é poder-dever do Legislativo fiscalizar os Atos do Poder Executivo;
CONSIDERANDO QUE vários Vereadores fizeram constatação “in loco” da operação do sistema da Empresa Prudente Urbano, cujo Auto de Constatação, em anexo, foi protocolado no Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO QUE o Legislativo, através das Frentes Parlamentares em Defesa da Melhoria das Condições do Transporte Público (Resolução 323/2017), de Cooperação em Segurança Pública e de Trânsito (Resolução 324/2017) e a de Defesa do Desenvolvimento Econômico, do Trabalho e do Emprego, realizaram, conjuntamente, uma Audiência Pública para debater os aspectos legais e operacionais da nova concessão do serviço de transporte coletivo urbano de Presidente Prudente, conforme documento em anexo.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 112 do Regimento Interno (Resolução 201) da Câmara Municipal de Presidente Prudente, a saber:
“Art. 112 - Serão de alçada do Presidente decisões sobre os Requerimentos escritos que solicitem:
I - renúncia de membro da Mesa;
II - audiência de Comissão, quando apresentada por outra;
III - designação de Comissão Especial, para relatar parecer no caso previsto no artigo 34, parágrafo 2º.”
CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 34 da citada Resolução (RI):
“Art. 34 - As Comissões Especiais serão constituídas a requerimento escrito apresentado por qualquer Vereador, durante o Expediente, e terão suas finalidades especificadas no Requerimento que as constituir, cessando suas funções quando finalizadas as deliberações sobre o objeto proposto.
§ 1º - As Comissões Especiais serão compostas de três membros, salvo expressa deliberação da Câmara em contrário.
§ 2º - Cabe ao Presidente da Câmara designar os Vereadores que devam constituir as Comissões, observando a composição partidária.
§ 3º - As Comissões Especiais têm prazo determinado para apresentar relatório de seus trabalhos, marcado pelo próprio Requerimento de constituição ou pelo Presidente.”
REQUEREMOS À MESA, ouvido o douto Plenário, nos termos regimentais, conforme dispõe o artigo 34 e seguintes da Resolução 201 (Regimento Interno) que seja criada uma Comissão Especial para apuração os fatos acima descritos, bem como os aspectos legais, jurídicos e operacionais da concessão de transporte coletivo urbano da cidade de Presidente Prudente, fazendo inspeções físicas “in loco” e em documentos em departamentos, órgãos, secretarias relacionadas ao sistema de transporte e na empresa de concessão e toda sua infraestrutura integrada ao sistema, cujo relatório será apresentado em Plenário no prazo de 120 dias, a contar da aprovação deste, e que referida Comissão Especial tenha a participação de cinco membros, conforme permissiva contida no § 1º do artigo 34 do Regimento Interno da Casa.
Plenário “Dr. Francisco Lopes Gonçalves Correia”, em 05 de fevereiro de 2018.
VEREADORES DA 17ª LEGISLATURA
ADÃO BATISTA _______________________ | IVAN JUNIOR ________________________ |
ALBA LUCENA _______________________ | IZAQUE SILVA _______________________ |
ANDERSON SILVA ____________________ | MAURO NEVES _______________________ |
DEMERSON DA SAÚDE ________________ | NATANAEL GONZAGA _________________ |
ELZA DO GÁS ________________________ | ROGÉRIO GALINDO ____________________ |
ENIO PERRONE ______________________ | WILLIAM LEITE _______________________ |
GERALDO DA PADARIA _______________ | |
RR/MTBC RECEBIDO em 05/02/2018 ___________________________ MAURO ALVES DOS SANTOS Diretor Geral |
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