REQUERIMENTO Nº 3382/17
CONSIDERANDO os últimos acontecimentos envolvendo o sistema de transporte coletivo de Presidente Prudente no nova concessão em vigor desde 06 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO QUE a prefeitura de Presidente Prudente divulgou que a partir desta terça-feira (16/01), passam a operar em Presidente Prudente os novos horários e itinerários dos ônibus do sistema “Prudente Urbano”;
CONSIDERANDO QUE de acordo com a Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública (Semav), houve modificações pontuais em 15 linhas, buscando favorecer o deslocamento dos usuários;
CONSIDERANDO QUE “As mudanças serão implantadas em caráter experimental, mas nos colocamos à disposição dos usuários, para sugestões, reclamações e mais esclarecimentos”, informa o engenheiro de transporte da Semav, Arcindino de Almeida Filho.
Considerando que referida matéria publicada no site oficial da prefeitura foi afirmado que “em todas as linhas em que haverá alterações, estão sendo afixados cartazes informativos para que a população possa se orientar quanto aos novos horários”;
CONSIDERANDO QUE as adequações compõem o pacote de melhorias no serviço de transporte coletivo em Presidente Prudente, segundo a SEMAV, que, desde o dia 4 de janeiro, é operado pelo sistema “Prudente Urbano”.
CONSIDERANDO QUE a frota está sendo substituída por veículos novos e com recursos que garantem mais conforto e segurança aos usuários, como internet sem fio, biometria facial e câmeras de monitoramento, segundo a SEMAV, mas esses quesitos eram para entrar em vigor desde o início da nova concessão;
CONSIDERANDO QUE, por meio do decreto nº 28.367/2018, publicado na sexta-feira (12/01) em atos oficiais, o prefeito Nelson Bugalho determinou a manutenção do valor único de R$ 3,50 para o transporte coletivo em Presidente Prudente, tanto para quem utiliza cartão quanto para quem paga em dinheiro;
CONSIDERANDO QUE no referido decreto, o chefe do executivo deixa claro que compete ao município organizar a prestação de serviços como o transporte coletivo, e que a empresa vencedora da licitação ofereceu a tarifa de R$ 3,50 para o início de suas operações;
CONSIDERANDO QUE a diminuição de R$ 0,10 na passagem de ônibus é uma das conquistas do sistema “Prudente Urbano”, que entrou em vigor no último dia 4 de janeiro para quem utiliza o transporte público, a queda no preço é até “surpreendente”, já que são raros os casos de redução de tarifa.
CONSIDERANDO QUE Como já informado, a empresa responsável pelo transporte coletivo solicitou à Prefeitura a prorrogação do prazo para atendimento completo do edital que conferiu a empresa vencedora do certame a nova concessão, em virtude do atraso na entrega, por exemplo, de alguns dos veículos zero 0 km e roteadores de Wi-Fi e que a prefeitura estaria ainda analisando o pedido e o prazo a ser concedido;
CONSIDERANDO que desde 10 de outubro de 2017 a empresa vencedora do certame já tinha ciência de suas responsabilidades para iniciar o novo sistema de concessão do serviço público de transporte;
CONSODERANDO QUE Há que se averiguar, da mesma forma, o contido na legislação municipal que versa sobre mobilidade urbana, as leis municipais 8.990/2015 e 8.993/2015 que versam sobre as Diretrizes do Processo para Concessão do Transporte Coletivo Municipal, o sistema propriamente em si, bem como o trabalho desenvolvido por empresa especializada contratada pela prefeitura, cujo trabalho foi elaborado pela empresa Edson Marchioro Arquitetura, Urbanismo e Engenharia S/S para realizar a organização e as diretrizes do sistema de transporte coletivo do município de Presidente Prudente e o Plano de Mobilidade Urbana que, a princípio, fogem do que foi fixado no edital da concorrência da concessão em tela;
CONSIDERANDO QUE vale ressaltar que a página oficial do sítio da Prefeitura de Presidente Prudente retirou do ar o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, conforme pode ser consultado no link:
http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/planejamento_urbano.xhtmlAS
CONSIDERANDO QUE os usuários do sistema de transporte coletivo do município estão reclamando por quase toda cidade de mudanças abruptas feitas pelo governo municipal em itinerários, horários, além de questões de valores que geraram celeuma no início da vigência do contrato, bem como a falta de equipamentos necessários como wi-fi e novos ônibus para operarem, compromisso contratual até aqui descumprido pela empresa Prudente Urbano
que teve tempo hábil para se reestruturar para satisfazer a avença contratual por ela pactuada com a administração pública;
CONSIDERANDO QUE O Executivo na data de 16 informou que todas as decisões quanto ao sistema de transporte deixam de ser da SEMAV e passam a ser diretamente tomadas pelo gabinete do prefeito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar tudo o que ocorre no sistema de transporte para que a sociedade tome conhecimento dos fatos e decisões adotadas pelo Poder Público quanto ao transporte coletivo da cidade.
CONSIDERANDO QUE empresários da cidade também procuraram vereadores desta Casa de Leis preocupados com mudanças nos horários do transporte em prejuízo a seus trabalhadores;
CONSIDERANDO QUE é poder-dever do Legislativo fiscalizar os Atos do Poder Executivo;
As Frentes Parlamentares em Defesa da Melhoria das Condições do Transporte Público (Resolução 323/2017), de Cooperação em Segurança Pública e de Trânsito (Resolução 324/2017) e a de Defesa do Desenvolvimento Econômico, do Trabalho e do Emprego, REQUEREM, conjuntamente, uma Audiência Pública para debater os aspectos legais e operacionais da nova concessão do serviço de transporte coletivo urbano de Presidente Prudente, em data a ser agendada em comum acordo entre os presidentes das Frentes e da Câmara Municipal de Presidente Prudente, convidando, para tanto, na data e hora oportunamente divulgadas, as seguintes autoridades e órgãos públicos:
1) Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública (SEMAV);
2) Gabinete do senhor prefeito municipal, através da autoridade pela qual passaria, em hipótese, a ter responsabilidade quanto a parte ou o todo do sistema de transporte;
3) Ministério Público do Estado de São Paulo;
4) Representante da empresa Edson Marchioro Arquitetura, Urbanismo e Engenharia S/S;
5) Sindicato do Comércio Varejista;
6) Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente;
7) Associações de Moradores de Presidente Prudente;
8) Secretaria Municipal de Planejamento;
9) Engenheiro de transporte da Semav, Arcindino de Almeida Filho.
10) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos;
11) Comissão Municipal de Licitação e Compras;
12) Representantes da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste);
13) Representantes da Unesp (Universidade Estadual Paulista);
14) Representantes da empresa Pruden-Express que findou contrato com o município;
15) Representante da empresa TCPP que findou contrato com o município;
16) Representante da empresa Prudente Urbano que opera o sistema desde janeiro deste ano.
Plenário “Dr. Francisco Lopes Gonçalves
Correia”, em 17 de janeiro de 2018.
ADÃO BATISTA _______________________ | IVAN JUNIOR ________________________ |
ALBA LUCENA _______________________ | MAURO NEVES _______________________ |
ANDERSON SILVA ____________________ | NATANAEL GONZAGA _________________ |
DEMERSON DA SAÚDE ________________ | ROGÉRIO GALINDO ____________________ |
ELZA DO GÁS ________________________ | WELLINGTON BOZO ___________________ |
ENIO PERRONE ______________________ | WILLIAM LEITE _______________________ |
GERALDO DA PADARIA _______________ |
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