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Pesquisa Textual

Câmara Municipal de Presidente Prudente


REQUERIMENTO Nº 608/15

REQUERIMENTO Nº 03274/17

Câmara Municipal de Presidente Prudente

Protocolo N.° 7589/2017

Requerimento 03274/17

22/11/2017 08:43:22

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CONSIDERANDO QUE, o PMEC criado em 2009 pela secretaria da Educação, o sistema de Proteção Escolar é um conjunto de ações que tem como objetivo promover ambientes pacíficos e democráticos nas escolas da rede pública e garantir a segurança dos alunos, suas famílias e de servidores estaduais;

CONSIDERANDO QUE, segundo a secretaria de educação a promoção ambiente escolar saudável e seguro propiciam a socialização dos alunos, por meio da prevenção de conflitos, além, do estimulo á participação dos alunos e sua integração á escola comunidade. Privilegiado a construção da cidadania participativa e o pleno desenvolvimento humano;

CONSIDERANDO QUE, este sistema conta também com um registro de ocorrências escolares (ROE) que é um ambiente virtual onde são registradas ocorrências de agressões, ameaças, dano ao patrimônio público, posse de armas ou objetos perigosos, questão disciplinares ou outros problemas de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO QUE, a função do professor mediador escolar e comunitário (PMEC) dentro do ambiente escolar, é considerada fundamental, pois, devido à crescente violência e aos vários tipos de conflitos, esse profissional foi instituído como um facilitador de situações de mudanças educacionais na prevenção e resolução de problemas. O PMEC é um recurso humano importante para o desenvolvimento de habilidades de relações interpessoais. O objetivo geral é compreender o papel do professor mediador perante os conflitos e entender como sua atuação interfere no cotidiano escolar, propiciando um melhor entendimento aos profissionais da educação quanto ao campo de atuação do PMEC, além de proporcionar o conhecimento sobre as possibilidades de práticas que auxiliem no processo de mediação de conflitos e, assim, entender a importância da articulação entre escola e família para amenizar esses problemas. A figura do PMEC é importante dentro do contexto escolar. Pesquisas, concluiu-se que a escola precisa de profissionais aptos, como o PMEC, para ajudar as pessoas a desenvolverem a empatia, tornando o ambiente escolar propício ao estabelecimento de relações pacíficas de convivência;

CONSIDERANDO QUE, Na Cidade de Presidente Prudente o Professor Mediador desenvolve um trabalho de importância vital para a melhoria da qualidade de ensino oferecida a comunidade escolar.

CONSIDERANDO QUE, A Escola Maria Luiza Formozinho Ribeiro conta com a atuação do Professor Mediador e vem desenvolvendo ao longo desde período, um trabalho de importância vital para a melhoria da qualidade de ensino oferecida a comunidade escolar, esse período o professor mediador recebeu capacitação e orientação técnicas para trabalhar de forma preventiva e atuante empregando assim, no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas;

CONSIDERANDO QUE, ocorre que, como a escola Maria Luiza Formozinho Ribeiro trabalha de uma forma sistemática e elaborada com projetos e ações preventivas para minimizar os tipos de ocorrências citadas acima, temos poucos registros no ROE o que está tirando o direito da Escola continuar com o Professor mediador pelo fato de ter poucas ocorrências registradas no ambiente virtual;

CONSIDERANDO QUE, entretanto a publicação da resolução SE 41/2017 que institui o Projeto Mediação Escolar e Comunitária, tem como critério para a permanência da figura do Professor Mediador Escolar, o número de ocorrências registradas no ROE, porém devido ao trabalho sistemático e preventivo realizado pela mediação e equipe escolar tem não um número significativo de ocorrências capaz de garantir a permanência deste profissional na equipe escolar. Sendo assim, pais de alunos desta unidade escolar vem a esse Vereador solicitar uma intervenção junto aos órgãos competentes no sentido de reverter esta situação, pois a unidade, equipe escolar, alunos e mediadores serão penalizados por realizar um trabalho significativo, relevante e eficiente. A falta do Professor mediador irá afetar de forma direta toda a organização escolar, o clima relacional entre os alunos bem como os resultados de aprendizagem, prejudicando assim toda a comunidade escolar;

REQUEIRO À MESA, ouvido o douto Plenário, nos termos regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando através do setor competente da Municipalidade, providências para que seja notificado o Secretário da Educação do Estado de São Paulo o Senhor José Renato Nalini- Rua João Ramalho, 1346 - Perdizes - São Paulo-SP-CEP: 05008-002 3º secretaria de Educação do Estado de São Paulo no Município de Presidente Prudente localizada na Avenida Manoel Goulart, 2651-Vila Santa Helena-Presidente Prudente-SP-CEP: 19060-000 e 4º Promotoria do Estado de São Paulo em Presidente Prudente SP localizada na Avenida Brasil, 494-Centro-Presidente Prudente-SP CEP: 19010-000, objetivando atender a solicitação do PMEC, Alunos e Pais de Alunos no sentido de que se mantenham os Professores Mediadores nessa unidade.

Plenário “Dr. Francisco Lopes Gonçalves

Correia”, em 22/11/2017.

JOSÉ GERALDO DE SOUZA

(GERALDO DA PADARIA)

Vereador-autor

D.M RECEBIDO em 27/11/2017

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MAURO ALVES DOS SANTOS

Diretor Geral


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