logo

Pesquisa Textual

Câmara Municipal de Presidente Prudente


REQUERIMENTO Nº 608/15

REQUERIMENTO Nº 06566/16

CONSIDERANDO QUE, a Residência Inclusiva surgiu está em sintonia com as metas previstas no Plano Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver Sem Limite – Eixo Inclusão, lançado pela Presidenta da República Dilma Rousseff, em 17 de novembro de 2011. É uma resposta aos anseios já há muito manifestado no âmbito da área da pessoa com deficiência e responde aos compromissos assumidos pelo Brasil, junto a Organização das Nações Unidas-ONU, ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

CONSIDERANDO QUE, segundo o Censo Demográfico 2010, do IBGE, 45,6 milhões de brasileiros ou 23,9% da população total, têm algum tipo de deficiência - visual, auditiva, física ou intelectual; 25,8 milhões (26,5%) são mulheres, 19,8 milhões (21,2%) são homens. Do total, 38,4 milhões de pessoas vivem em áreas urbanas e 7,1 milhões em áreas rurais;

CONSIDERANDO QUE, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada pelo Brasil em 2008, com equivalência constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186/08 e Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 apresenta o conceito:

“pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.

CONSIDERANDO QUE, a Residência Inclusiva é uma unidade que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, conforme estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Trata-se de residências adaptadas, com estrutura física adequada, localizadas em áreas residenciais na comunidade. Devem dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas;

CONSIDERANDO QUE, o público-alvo do Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva são jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, prioritariamente aqueles atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada - BPC, que não disponham de condições de auto-sustentabilidades ou de retaguarda familiar e/ou que estejam em processo de desinstitucionalização de instituições de longa permanência;

REQUEIRO À MESA, ouvido o douto Plenário, nos termos regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando através do setor competente da Municipalidade, informações da possibilidade da implantação do serviço de Residência Inclusiva em nosso município para que possa ser um auxílio para parte de uma população necessitada.

Plenário “Dr. Francisco Lopes Gonçalves

Correia”, em 04 de Fevereiro de 2015.

ALBA LUCENA FERNANDES GANDIA

Vereadora-autora


Avenida Washington Luiz ,544 - Centro
CEP 19010-090 - Presidente Prudente -SP

(18) 2104-4300

webLegisConsulta - versão 1.3