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Pesquisa Textual

Câmara Municipal de Presidente Prudente


REQUERIMENTO Nº 3640/16

CONSIDERANDO QUE, o Sanatório São João de Presidente Prudente é uma entidade com utilidade pública municipal e inserida na história do município desde 1958, são 54 anos desenvolvendo serviço de saúde pública á comunidade dessa cidade e região;

CONSIDERANDO QUE, o Hospital São João, entidade dotada de utilidade pública, municipal, em Presidente Prudente vem cumprindo seu papel junto à sociedade de maneira eficiente e eficaz e garantido aos usuários de serviços de saúde mental – e, de álcool e drogas – a universalidade e totalidade de acesso e direito á assistência;

CONSIDERANDO QUE, o Sanatório São João possui 180 leitos, sendo que 60 são ocupados por pacientes (fixos, moradores) que são cidadãos de Presidente Prudente. E os outros 120 leitos restantes são para atendimento rotativo, sendo 50% são pacientes de Presidente Prudente e os outros 60 leitos ficam a disposição da DRS XI, o qual distribui para os 45 municípios credenciados na Diretoria Regional de Saúde;

CONSIDERANDO QUE, a Portaria n° 2.842/10 determina que os gestores dos Estados/Municípios e o Distrito Federal devem estabelecer planejamento de distribuição regional dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos usuários de Álcool e outras Drogas. A realização de um planejamento estratégico que possibilite uma rede de atendimento e que, por consequência levará à habilitação do gestor pelo Ministério da Saúde.

CONSIDERANDO QUE, o poder judiciário através do Ministério Público e o juiz de direito, encaminha pacientes, para o Sanatório São João, através de mandado judicial, e que por esse motivo o Hospital tem como obrigação acatar a determinação judicial;

CONSIDERANDO QUE, o Hospital São João vem atuando como referência do SHR-ad (Serviços Hospitalares De Referência), mas não recebe suporte financeiro dos municípios e não pode se credenciar no Ministério, pois fica dependente do planejamento estratégico do gestor municipal (Requerimento de Habilitação do Gestor local – Portaria n° 2.842/10) no credenciamento de leitos e, individualmente, junto ao Ministério é visto como hospital psiquiátrico o qual não recebe recursos financeiros do Ministério da Saúde para atendimento de usuários de álcool e outras drogas;

CONSIDERANDO QUE, o modelo de atendimento de Hospital Psiquiátrico é preterido pela Portaria n° 2.842/10 letra ‘g’ no item 3 – Características exigidas para o funcionamento do SHR-ad: “evitar a internação de usuário de álcool e outras drogas em hospitais psiquiátricos”;

CONSIDERANDO QUE, aos olhos do Ministério da Saúde o Sanatório São João, é hospital psiquiátrico, para os municípios serve como referência do SHR-ad, mas a entidade vem sendo penalizada financeiramente por esta discrepância, pois é obrigada a executar seus serviços de atendimento aos usuários de álcool e outras drogas somente com os recursos financeiros que recebe do SUS para pacientes psiquiátricos, fora da política pública de enfrentamento às drogas;

CONSIDERANDO QUE, os recursos do SUS para tratamento de paciente diagnosticado com problemas psiquiátricos são inferiores ao valor determinado para os leitos habilitados pela Portaria n° 2.842/10.

REQUEREMOS À MESA, ouvido o douto Plenário, nos termos regimentais, seja oficiado ao Prefeito Municipal Milton Carlos de Mello “Tupã”, solicitando através da Secretaria Municipal de Saúde, seja providenciada uma complementação financeira para o Sanatório São João. REQUEREMOS AINDA QUE, seja oficiado ao Deputado Estadual Ed Thomas, ao Deputado Estadual Mauro Bragato e ao Ministério Público através do Dr. Mário Coimbra, DD. Promotor de Justiça, que interceda junto a Secretaria do Estado de Saúde e ao Ministério da Saúde, solicitando a providência para que seja feito um complemento de extra teto financeiro também para o Sanatório São João de Presidente Prudente. (Segue documento anexo para maiores esclarecimentos).

Plenário “Dr. Francisco Lopes Gonçalves Correia”, em 17 de Março de 2014.

VEREADORES DA 16ª LEGISLATURA

ADILSON SILGUEIRO _________________

JAILSON DO NASCIMENTO PEREIRA – “ZÉ DO GATO”_____________________________

ALBA LUCENA _______________________

JOSÉ CARLOS ROBERTO – “CAFÉ” _____________

DEMERSON DA SAÚDE________________

GERALDO DA PADARIA__________________

ELZA DO GÁS ________________________

CIDÃO MENDONÇA _____________________

ENIO PERRONE ______________________

NATANAEL GONZAGA ___________________

IVAN JUNIOR ________________________

VALMIR DA SILVA PINTO _________________

IZAQUE SILVA _______________________

DS/P/eo/MTBC

RECEBIDO em 17 de 03 de 2014

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MAURO ALVES DOS SANTOS

Diretor Geral

Espaço reservado para

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