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Pesquisa Textual

Câmara Municipal de Presidente Prudente


REQUERIMENTO Nº 608/15

REQUERIMENTO Nº 3369/16

CONSIDERANDO QUE, a Associação Assistencial Adolpho Bezerra de Menezes, representado pelo seu presidente Walter Luiz Ricci, protocolou um oficio no dia 17/02/2014, às 14:10 hrs, nº do protocolo 512/14, na DRS XI de Presidente Prudente, referente ao cancelamento do contrato/convênio junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), por insuficiência de recursos financeiros.

CONSIDERANDO QUE, a preocupação desse vereador é que o Hospital Psiquiátrico Bezerra de Menezes, tem a sua fundação desde 05/10/1975, são assistidos diariamente 240 pacientes, sendo que 69% desses pacientes são de Presidente Prudente, além de conter 230 pessoas no seu quadro de funcionários.

CONSIDERANDO QUE, a Portaria n° 2.842/10 determina que os gestores dos Estados/Municípios e o Distrito Federal devem estabelecer planejamento de distribuição regional dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos usuários de Álcool e outras Drogas. A realização de um planejamento estratégico que possibilite uma rede de atendimento e que, por consequência levará à habilitação do gestor pelo Ministério da Saúde.

CONSIDERANDO QUE, não ocorrendo essa habilitação pela falta do credenciamento, os municípios não têm como atender a demanda de pacientes para procedimentos específicos de usuários de álcool e outras drogas. Desta forma, pela falta do serviço que se enquadrem dentro da Política Nacional do Ministério da Saúde, os municípios da 10ª Região Administrativa cadastrados na DRS XI (Diretoria Regional de Saúde) encaminham seus pacientes para serem cuidados por este hospital psiquiátrico.

CONSIDERANDO QUE, a Associação Bezerra de Menezes vem atuando como referência do SHR-ad (Serviços Hospitalares De Referência), mas não recebe suporte financeiro dos municípios e não pode se credenciar no Ministério, pois fica dependente do planejamento estratégico do gestor municipal (Requerimento de Habilitação do Gestor local – Portaria n° 2.842/10) no credenciamento de leitos e, individualmente, junto ao Ministério é visto como hospital psiquiátrico o qual não recebe recursos financeiros do Ministério da Saúde para atendimento de usuários de álcool e outras drogas.

CONSIDERANDO QUE, o modelo de atendimento de Hospital Psiquiátrico é preterido pela Portaria n° 2.842/10 letra ‘g’ no item 3 – Características exigidas para o funcionamento do SHR-ad: “evitar a internação de usuário de álcool e outras drogas em hospitais psiquiátricos”.

CONSIDERANDO QUE, aos olhos do Ministério da saúde o Bezerra de Menezes é hospital psiquiátrico, para os municípios serve como referência do SHR-ad, mas a entidade vem sendo penalizada financeiramente por esta discrepância, pois é obrigada a executar seus serviços de atendimento aos usuários de álcool e outras drogas somente com os recursos financeiros que recebe do SUS para pacientes psiquiátricos, fora da política pública de enfrentamento às drogas.

CONSIDERANDO QUE, os recursos do SUS para tratamento de paciente diagnosticado com problemas psiquiátricos são inferiores ao valor determinado para os leitos habilitados pela Portaria n° 2.842/10.

REQUEIRO À MESA, ouvido o douto Plenário, nos termos regimentais, seja oficiado ao Deputado Estadual Ed Thomas, para que interceda junto ao Diretor da DRS XI de Presidente Prudente, no sentido de se evitar o cancelamento do Contrato/convênio 2563/2013, do Hospital Bezerra de Menezes. Requeiro ainda que seja oficiado ao Ministério Público através do Dr. Mário Coimbra, DD. Promotor de Justiça, solicitando a providência a respeito do Cancelamento do Contrato/convênio 2563/2013, do Hospital Bezerra de Menezes, junto ao Sistema Único de saúde (SUS), por insuficiência de recursos financeiros. (Segue em anexo copia do ofício para maiores esclarecimentos).

Plenário “Dr. Francisco Lopes Gonçalves

Correia”, em 24 de Fevereiro de 2014.

DEMERSON DA SAÚDE

Vereador-autor

RECEBIDO em 24 de 02 de 2014

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MAURO ALVES DOS SANTOS

Diretor Geral

DS/P/eo.

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