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Câmara Municipal de Presidente Prudente


PROJETO DE RESOLUÇÃO  Nº 11/17

Cria a Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas da Juventude.

Artigo 1º Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude, também denominada Frente Parlamentar da Juventude.

§ 1º A Frente Parlamentar terá seu caráter suprapartidário e será composta por parlamentares desta Casa de Leis, comprometidos com os setores da juventude.

§ 2° Esta Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta Legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.

§ 3º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente.

Artigo 2º  Compete à “Frente Parlamentar”:

I - Participar e promover estudos, debates, fóruns, simpósios, audiências publicas, estudos, reuniões, palestras e seminários e outros eventos junto à sociedade civil, órgãos públicos e autoridades;

II - Atuar, em colaboração com entidades representativas para encaminhar sugestões e estudos deliberados pela respectiva Frente Parlamentar aos órgãos competentes;

III - Intermediar questões junto aos órgãos envolvidos em todas as esferas de governo;

IV - Acompanhar as políticas públicas e propor indicações que se relacionem a Juventude no município de Presidente Prudente;

V - Intermediar a integração entre esferas governamentais para solucionar problemas oriundos de conflitos de competência;

VI - Promover ações que estimulem a parceria público-privada, gerando benefícios diretos à população, através de investimentos nas áreas de aderência às políticas públicas de juventude.

VII - Acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que dizem respeito ao tema, bem como realizar estudos visando à atualização da legislação já existente, observando a competência legislativa municipal;

VIII - Promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentares e entidades de outros entes federados, bem como entidades do setor privado e sociedade civil sem fins lucrativos, objetivando o aperfeiçoamento dos trabalhos e ações conjuntas.

Artigo 3º  Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral, escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

Parágrafo único. O vereador Presidente da Frente Parlamentar será o seu legítimo representante.

Artigo 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e abertas à participação da sociedade civil.

§ 1º As atividades e reuniões da Frente Parlamentar serão periódicas, nas datas e horários estabelecidos pelo seu Presidente, e comunicadas com antecedência aos demais membros.

§ 2º As reuniões e atividades poderão contar com a participação de convidados dos vereadores aderentes, a fim de colaborar nas sugestões ou aprofundamento de temas relacionados à matéria.

§ 3º Para facilitar a participação popular, as reuniões da Frente Parlamentar poderão ser realizadas em outros locais, desde que de livre e fácil acesso do público.

Artigo 5º Os relatórios dos trabalhos produzidos pela Frente Parlamentar, inclusive sumários e conclusões das reuniões, serão publicados na TV Câmara e no site oficial mantido pelo Legislativo.

Artigo 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Dr. Francisco Lopes Gonçalves Correia, em 30 de Outubro de 2017.

WELLINGTON BOZO Vereador-autor

WB/IABR.

JUSTIFICATIVA

Diversos estudos divulgados demonstraram que os jovens são as principais vítimas da violência, do desemprego e da falta de políticas públicas que possam lhes proporcionar uma vida digna e com qualidade.

O Mapa da Violência: os jovens do Brasil, cuja sexta edição foi publicado pela UNESCO em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e com o Instituto Ayrton Senna no final de 2006, ao analisar a relação entre juventude, violência e cidadania, demonstra que “os jovens brasileiros, particularmente, dos 15 aos 24 anos, são a parcela da sociedade que está mais exposta a violência, quer como vítimas, quer como agentes.”

Resultado semelhante foi colhido pelo Mapa de Violência dos Municípios Brasileiros, da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) em parceria com o Ministério da Saúde, com base em dados dos anos de 2002 a 2004, divulgado no final do mês de fevereiro de 2007:

O Brasil é líder mundial em morte de jovens (15 a 24 anos) por arma de fogo, com taxa de 43,1. Da faixa de 14 a 17, houve um crescimento de 63% na taxa de homicídios entre 1994 e 2004. No mesmo período, a faixa de 20 a 24 anos teve um crescimento de 36%, chegando ao patamar mais alto de todas as faixas etárias: 64,9 assassinatos para cada 100 mil pessoas.

Os dados do IBGE, do IPEA, da UNICAMP e de outros institutos oficiais demonstram que a concentração de renda e de riqueza, produtoras da pobreza e da miséria, faz com que a população juvenil tenha que procurar ingressar no mercado de trabalho cada vez mais cedo, mas paradoxalmente, não possuem qualificação educacional necessária e nem experiência, o que os leva a integrar o rol de quase 50% dos desempregados oficiais no país.

Esses exemplos são suficientes a demonstrar a necessidade da implantação de diversas políticas públicas de/para/com/ juventudes (urbanas e rurais; dos centros, periferias; brancas ou negras; masculinas e femininas etc.) com o objetivo de transformar essa realidade, seja para afastá-los da violência e da criminalidade, seja para garantir os seus direitos humanos econômicos, sociais e culturais (alimentação, educação, saúde, moradia e saneamento, cultura, trabalho, lazer, etc).

Nos últimos 04 anos ocorreram algumas conquistas, tanto pela criação de espaços governamentais (Secretaria Nacional da Juventude vinculada à Presidência da República e o Conselho Nacional da Juventude) e em anos passados a Coordenadoria Municipal da Juventude que vem adotando uma política inclusiva para juventude prudentina, visando assegurar o desenvolvimento da juvetude. A implementação de políticas públicas direcionadas aos jovens (Pró-Jovem, Primeiro Emprego, Prouni, Jovem Aprendiz, etc.), são necessárias, porém se faz necessário avançarmos para darmos ao jovens condições de exercerem seu desenvolvimento com dignidade. Novas, específicas, inclusivas e diferenciadas políticas são essenciais para dar conta da quantidade da população juvenil, a maior geração desde o descobrimento do Brasil.

Com a aprovação desse projeto de resolução, esta Casa Legislativa terá a oportunidade de contribuir, propor, discutir, implementar e acompanhar políticas públicas de/para/com desenvolvidas para as pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos.

Plenário Dr. Francisco Lopes Gonçalves Correia em 30 de Outubro de 2017

WELLINGTON BOZO Vereador-autor


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