PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/17
Cria a Frente Parlamentar de Cooperação em Segurança Pública e de Trânsito, no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Prudente, e da outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar de Cooperação em Segurança Pública e de Trânsito no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Prudente.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Cooperação de Segurança Pública e de Trânsito tem como finalidade criar um espaço de debate para as questões relacionadas à segurança pública, dentro do âmbito do Município, sem prejuízo da competência municipal que rege a matéria, a fim de propor e propiciar estudos e soluções aos problemas da violência que afetam os munícipes, nos limites do interesse local.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar de Cooperação em Segurança Pública e de trânsito, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:
I - acompanhar as políticas públicas municipais direcionadas às questões de cooperação em segurança, de trânsito e da violência urbana dentro do Município de Presidente Prudente;
II - monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da cooperação em segurança e trânsito;
III - realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança, do trânsito e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;
IV - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à segurança urbana, à violência, ao trânsito e matérias correlatas;
Art. 4º A Frente Parlamentar de Cooperação em Segurança Pública e de Trânsito, com fim de desenvolver suas atividades e buscar elementos sobre a segurança urbana e as formas de violência, organizará debates, simpósios, seminários, palestras e outros eventos atinentes a sua temática.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Cooperação em Segurança Pública e de Trânsito ora criada manterá relação com o Poder Público Estadual e Municipal, bem como com outras frentes parlamentares similares, inclusive de outros Estados e Municípios, bem como com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança e trânsito.
Art. 5º A Frente Parlamentar da Segurança Pública do Município de Presidente Prudente será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, preocupados e envolvidos com a questão.
Art. 6º Os trabalhos da Frente Parlamentar de Cooperação em Segurança Pública e de Trânsito serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário geral, escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros presentes na data da eleição.
Parágrafo único O vereador Presidente da Frente Parlamentar será o seu legítimo representante.
Art. 7º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e abertas à participação da sociedade civil.
§ 1º As atividades e reuniões da Frente Parlamentar serão periódicas, nas datas e horários estabelecidos pelo seu Presidente, e comunicadas com antecedência aos demais membros.
§ 2º As reuniões e atividades poderão contar com a participação de convidados dos vereadores aderentes, a fim de colaborar nas sugestões ou aprofundamento de temas relacionados à matéria.
§ 3º Para facilitar a participação popular, as reuniões da Frente Parlamentar poderão ser realizadas em outros locais, desde que de livre e fácil acesso do público.
Art. 8º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, estudos, debates, medidas e providências adotadas, que serão publicados na TV Câmara e no site oficial do Legislativo.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Francisco Lopes Gonçalves Correia”
em de 06 de Junho de 2017.
MAURO NEVES
Vereador - Autor
VMN/IABR.
JUSTIFICATIVA:
À luz de considerações sobre limites e possibilidades, pode-se dizer que a segurança pública no Brasil vivencia mudanças desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, conforme pesquisadores da área, a inclusão dos municípios na Constituição como ente federado com competência legalmente reconhecida é uma necessidade para o aprofundamento do modelo de segurança cidadã.
Do ponto de vista da participação cidadã, os processos discursivos para a deliberação ou sugestão para a construção e desenvolvimento dessas políticas em segurança e trânsito, bem como fiscalização do trabalho dos órgãos executores dessas políticas emergem como razão de se propor a presente Frente Parlamentar.
A transversalidade da cidadania na política de segurança e de trânsito poderia ser tratada, refletindo sobre a diversidade de fatores que estão presentes nas ocorrências de crimes como a questão da vulnerabilidade social, relações étnico-raciais e baixo nível de escolaridade.
Um Estado Democrático de Direito precisa de leis e de relações intergovernamentais que se pautem pelos valores democráticos e federativos em que as esferas de governo podem integrar-se para enfrentar um dos grandes dilemas da sociedade brasileira que é a segurança pública.
Nesse sentido, os municípios não são uma categoria distante da segurança pública. Pelo contrário, as responsabilidades da esfera administrativa municipal com os cidadãos e com a cidade proporcionam um cenário fecundo para o desenvolvimento da prevenção à criminalidade por intermédio de programas transversais que perpassam a educação, lazer, trabalho e saúde.
Assim, a segurança cidadã não é apenas assunto da União, dos estados e, mais precisamente, das polícias. Ela envolve os municípios e ações integradas de cooperação entre as esferas de governo para proporcionar uma vida na pólis mais segura.
A criação de secretarias municipais e conselhos gestores responsáveis pela segurança pública e trânsito no âmbito municipal se configura como uma possibilidade de gestão da área nos municípios em que esses espaços juntamente com os estaduais e o da União podem trabalhar integrados.
Não se trata dessas questões de modo prescritivo como se a melhoria dos serviços de segurança e de trânsito dependesse apenas de criar órgãos ou alterar o funcionamento daqueles existentes. Na perspectiva da segurança cidadã, não basta criar instituições, é preciso a mudança na compreensão da segurança e na construção das políticas em que a visão sistêmica é adotada pelos envolvidos no ciclo das políticas.
Uma questão que é relevante do ponto de vista institucional é a relação entre as organizações policiais e as secretarias municipais de segurança e de trânsito. Há autonomia entre essas instituições, mantendo-se as suas competências legais, mas visando a construção e desenvolvimento das políticas de segurança pública e de trânsito dos municípios, necessita-se da superação de enrijecimento burocrático por parte dos policiais e também dos agentes da esfera municipal.
Novamente, pode-se recorrer à ideia da segurança com cidadania em que se tem uma visão sistêmica da segurança com a presença de diversos atores de diferentes esferas de governo precisa ser difundida acima de tudo no conjunto das instituições do Estado. A superação da ideia tradicional de que as polícias devem assumir a responsabilidade isolada pela segurança não é facilmente obtida, tanto que pode-se encontrar o modelo repressivo-penal ainda presente quando o Estado dispõe grande parte do orçamento para a penalização das pessoas, ao invés de investir na prevenção à criminalidade, sobretudo na educação. Por tudo isso, as organizações policiais e os órgãos municipais podem manter uma profícua reconsideração de suas atuações, visando à melhoria da segurança nos municípios com a aproximação dos cidadãos das polícias e dos agentes municipais de segurança e de trânsito.
Por fim, esta Frente Parlamentar tem como foco as ações preventivas para a minimização das atividades criminosas e promoção da segurança cidadã, onde o município pode cooperar com a implementação dos planos de segurança elaborados pela União e os estados. Além disso, pode-se ter programas municipais preventivos de segurança que são concretizados nas comunidades, bem como nos ambientes escolares e demais espaços de sociabilidade do município.
Acredita-se na viabilidade da realização de parcerias nos projetos, sobretudo com a interface entre segurança pública, trânsito e políticas sociais. A ideia da aplicação de investimentos nas políticas sociais como a educação, esportes e saúde denota da tentativa governamental de compreender a segurança como um fenômeno complexo que exige planejamento e cooperação entre os entes federados, bem como um conjunto de ações que não estão focadas apenas na repressão.
Diante de tais fundamentos, submeto à apreciação dos nobres pares a presente propositura, rogando por sua aprovação.
Plenário “Dr. Francisco Lopes Gonçalves Correia”
em 06 de Junho de 2017.
MAURO NEVES
Vereador - Autor
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