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Câmara Municipal de Presidente Prudente


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/15

Dispõe sobre a padronização da placa de “Título de Cidadão Prudentino” e de “Comendador” e da padronização da Medalha de “Comendador”, “Industrial do Ano” e “Comerciante Símbolo” e dá outras providências.

Art. 1º - A Placa de Título de “Cidadão Prudentino” e de “Comendador” a ser entregue ao agraciado deverá obedecer ao padrão do ANEXO que segue a presente.

Art. 2º - A Placa será confeccionada em aço inox, e terá 22 centímetros de altura por 32 centímetros de largura, contendo fundo em veludo azul Royal quando de tratar de Título de Cidadão e veludo vermelho quando se tratar de comenda, com 10 centímetros em cada um dos lados e finalizada com moldura em alumínio incolor.

Art. 3º - Na placa, em seu rodapé deverá constar o nome dos Vereadores da Legislatura.

Art. 4º - A Medalha de “Comendador”, será de metal e banhada a ouro, de forma circular, com 35 mm de diâmetro e 03 mm de espessura, contendo no: ANVERSO: Ao centro em fundo liso o Brasão do Município de Presidente Prudente, e, no VERSO, o nome do agraciado, os dizeres “COMENDADOR”, a data da entrega e o nome do Presidente da Câmara.

Art. 5º - Fica alterada a redação do artigo 2º da Resolução 134 que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - A Medalha de Mérito Industrial, será de metal e banhada a ouro, de forma circular, com 35 mm de diâmetro e 03 mm de espessura, contendo no: ANVERSO: Ao centro em fundo liso o Brasão do Município de Presidente Prudente, e, no VERSO, o nome do agraciado, os dizeres “INDUSTRIAL DO ANO”, a data da entrega e o nome do Presidente da Câmara.”

Art. 6º - Fica alterada a redação do artigo 4º da Resolução 129 que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - A Medalha de Mérito Comercial, será de metal e banhada a ouro, de forma circular, com 35 mm de diâmetro e 03 mm de espessura, contendo no: ANVERSO: Ao centro em fundo liso o Brasão do Município de Presidente Prudente, e, no VERSO, o nome do agraciado, os dizeres “COMERCIANTE SÍMBOLO”, a data da entrega e o nome do Presidente da Câmara.”

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 17 de junho de 2009.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

IZAQUE SILVA

Presidente

ALBA LUCENA FERNANDES GANDIA NICO RENA

Primeira Secretária Segundo Secretário

IS/RESL/ /IABR.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução tem por escopo disciplinar e uniformizar a confecção da Placas concessiva do Título de Cidadão Prudentino uma vez que as placas anteriores eram confeccionadas sem um padrão similar, motivo pelo que eram entregues placas diferentes aos agraciados.

Assim com a padronização todo e qualquer agraciado receberá o mesmo tipo de placa.


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