PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/18
Dá nova redação ao inciso III, do § 2º, do artigo 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Prudente.
Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 1º Dá nova redação ao inciso III, do § 2, do artigo 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Prudente, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 100 ...
§ 2º ....
III- concessões de títulos honoríficos e medalhas de mérito”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Plenário “Francisco Lopes Gonçalves
Correia”, em 13 de maio de 2021.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DEMERSON DIAS
Presidente
MAURO MARQUES DAS NEVES ENIO LUIZ TENÓRIO PERRONE
1ª Secretário 2º Secretário
Mas/IABR.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução, que é submetido à apreciação das doutas Comissões da Casa, visa realizar uma pequena alteração no inciso III, do § 2º do artigo 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Prudente, através do qual facilita a tramitação de proposituras que propõem homenagear personalidades merecedoras da honraria de concessão de títulos honoríficos e de medalhas de mérito, bastando para tanto, apenas constar assinatura do autor da proposição.
Após a exposição de motivos acima destacados, a Mesa Diretora, por seus membros propõe a elevada apreciação dos nobres Pares, a alteração do dispositivo citado acima, através do presente Projeto de Resolução, para o qual, respeitosamente aguardam a compreensão, assim como a aprovação dos Senhores Vereadores.
Plenário “Francisco Lopes Gonçalves
Correia”, em 13 de maio de 2021.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DEMERSON DIAS
Presidente
MAURO MARQUES DAS NEVES ENIO LUIZ TENÓRIO PERRONE
1ª Secretário 2º Secretário
Avenida Washington Luiz ,544 - Centro
CEP 19010-090 - Presidente Prudente -SP
(18) 2104-4300
webLegisConsulta - versão 1.3