MOÇÃO Nº 00194/17 | Câmara Municipal de Presidente Prudente Protocolo N.° 4590/2019 Moção 00194/17 07/08/2019 09:35:32 __________________________________________________ |
CONSIDERANDO o ofício recebido por esta Casa de Leis e lido na sessão do dia 05 de agosto de 2019, da lavra da Senhora MARLENE CATARINA OGLIARI SAGGIN GOMES, brasileira, casada, psicóloga, portadora de doença neurológica grave degenerativa progressiva (em tratamento permanente que impossibilita sua atividade profissional), portadora do RG 56.939.111-8 SP, CPF 968.149.260-91, residente na Rua Armando Sales de Oliveira, 475, Jd. Paulista, em P. Prudente SP, CEP:19023-390, fone 18 981012818, e ELIAS GOMES, cônjuge, que requereu moção de repúdio aos péssimos serviços prestados pela Chefe Regional da Perícia Médica da agência do INSS em Presidente Prudente, por não cumprir devidamente sua função;
CONSIDERANDO QUE, narrou a oficiante que se tem sido recorrente as reclamações de que há profissionais servidores públicos da perícia médica do INSS, que não estão servindo a contento pessoas portadoras de deficiência e doentes graves com evidentes sinais de incapacidade laboral, fazendo com que tenham que recorrer à Justiça Federal para garantirem seu direito, de forma sistemática, gerando prejuízo ao erário, pois todas as vezes que há ineficiência em uma parte administrativa e aciona-se outra parte da máquina (poder) pública, há despesas decorrentes;
CONSIDERANDO QUE, a senhora MARLENE CATARINA descreve que mesmo com relatórios de médicos habilitados, e com apresentação de exames recentes em hospital de referência nacional com equipamentos de última geração, revelando o agravamento de estado de saúde dela com doença grave, declarada deficiente por autoridade médica, teve todo o seu histórico desconsiderado por alguns daqueles que são chamados de “médicos peritos” do INSS, de forma repetitiva, mesmo com ampliações de informações diagnósticas de última geração em 02/07/2019;
CONSIDERANDO QUE, se não bastasse, segundo narrou no ofício, “esse descaso e evidente erro tão grave, não realizaram o exame clínico conforme os padrões médicos que devem ser observados na perícia médica de boa qualidade, o que não tem sido o caso do tratamento recebido por esta requerente”;
CONSIDERANDO AINDA QUE, é dever de um perito médico do INSS, quando este se vê diante de caso complexo (pois pode ser que os referidos “peritos” não saibam interpretar os exames apresentados por não estarem atualizados), solicitar apoio de outro profissional para compreender melhor o caso, “O que não foi feito, aumentando ainda mais a evidência de descaso no atendimento”;
CONSIDERANDO QUE, conforme descreveu, ”estamos no mês de agosto, onde é ressaltado o agosto laranja, movimento para tornar mais conhecida a Esclerose Múltipla, doença da qual há mais de dois anos a requerente é portadora” e que tal enfermidade é “doença que tem estágios leves e graves (progressivo), como o caso desta requerente (estado grave e progressivo)”;
CONSIDERANDO QUE, a Senhora Marlene Catarina faz apelo em seu ofício a esta Casa para que “seja uma oportunidade para se saber mais sobre essa realidade, e também para médicos de outras especialidades lembrar de compartilhar com colegas neurologistas os casos que sejam necessários para evitar erros e injustiças”;
CONSIDERANDO QUE, como afirmado por ela, “o servidor público deve ter consciência de seu papel tão relevante e nunca perder de vista a obrigação de atender bem, em especial porque são pagos pelo público que atende, afinal, nem existiriam em seus quadros se não fosse a população contribuinte e que este deve servir ao público, e não servir-se do público apenas e o destratar como tem ocorrido em tantos casos”;
CONSIDERANDO QUE, a Senhora Marlene Catarina cita nossa Carta Magna de 1988, no que concerne aos “princípios constitucionais”:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil,... constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:... III - a dignidade da pessoa humana;” (grifo nosso)
Da dignidade humana.
Quando uma pessoa debilitada com múltiplas falhas no organismo (laudos médicos e diagnósticos-científicos apresentados) tem a realização de seus sonhos e de trabalho interrompidos por uma doença indesejada, e profissionais ignoram todo o quadro certamente outra coisa não é senão um atentado baixo a dignidade da vida humana debilitada e impossibilitada por situação que dela não depende.
Isso gera uma dor indescritível. Nunca para quem causa, mas para quem é vítima do erro.
O deficiente físico deve ser mais respeitado.
O cuidado com um doente e vulnerável nunca deve ser mínimo ou mediano, mas máximo, ou então, aquele (a) que assim não consegue agir deve ter o mínimo o respeito próprio de solicitar seu afastamento, ou ter a competência de procurar outra atividade que não o constranja a ser um profissional com estas qualificações essenciais.
CONSIDERANDO QUE, além “desta infeliz realidade percebida nos atendimentos de parte dos “peritos” do INSS, soma-se a questão à falha em cumprir outras obrigações constitucionais”, como:
“Art.37 A administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência...” (grifo nosso)
CONSIDERANDO QUE, quando um perito do INSS tem subsídios científicos (laudos médicos coerentes, exames diagnósticos, anamnese adequada. ...), e boa formação, o que se espera pela população, em casos como esses, que podem ser resolvidos sem transtornos;
CONSIDERANDO QUE, a sensação de um trabalhador brasileiro que está com doença grave, que impossibilite ao trabalho, não deve ser deprimente como tem sido ao chegar às salas de espera da perícia do INSS, como narrado pela Senhora Marlene Catarino.
CONSIDERANDO QUE, a chefia do INSS em Presidente Prudente deve tomar medidas urgentes quanto ao caso em questão por medida de justiça, reavaliando com expertise para que tudo não passe deixando entender que há exageros;
CONSIDERANDO por fim, que a requerente destaca, ainda, que mesmo debilitada, arrasada, cansada deste maltrato da perícia do INSS, um dia após a negativa do pedido de auxílio-doença, a requerente procurou alugar uma sala para tentar voltar a trabalhar (com testemunha caso seja necessário), porém, no outro dia, seus médicos ao terem acesso aos exames determinaram urgentemente sua internação, e já em conjunto, programaram futuras internações mensais;
REQUEREMOS À MESA, ouvido o Douto Plenário, nos termos regimentais, para que seja consignada na Ata dos trabalhos da presente sessão ordinária, MOÇÃO DE REPÚDIO aos profissionais peritos e ao INSS em Presidente Prudente pela forma de atendimento e avaliação da Senhora MARLENE CATARINA OGLIARI SAGGIN GOMES, conforme o todo relato pela contribuinte em ofício dirigido à esta Casa de Leis.
REQUEREMOS AINDA, da aprovação deste, que seja dada ciência aos seguintes órgãos:
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESIDENTE PRUDENTE
Endereço: RUA SIQUEIRA CAMPOS, 1315, 1º ANDAR – BAIRRO: VILA ROBERTO – CEP: 19013-030 – PRESIDENTE PRUDENTE – SP
Email: aps21030040@inss.gov.br,
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
ENDEREÇO: RUA DR JOSÉ FOZ, 323 – CENTRO, PRESIDENTE PRUDENTE – SP, 19010-041,
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ENDEREÇO: SGAS915, 915 – LOTE 72 – ASA SUL, BRASÍLIA – DF, 70390-150
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (em Presidente Prudente)
ENDEREÇO: AV MANOEL GOULART, 1090 – CENTRO, PRESIDENTE PRUDENTE – SP, 19015-240
CASA CIVIL
ENDEREÇO: PRAÇA DOS 3 PODERES BRASÍLIA – DF
CONSTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU)
ENDEREÇO: SETOR DE AUTARQUIAS SUL Q. 1 BLOCO A, EDIFICIO DARCY RIBEIRO, BRASÍLIA – DF, 70070-905
MINISTÉRIO DA SAÚDE
ENDEREÇO: ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO G, EDIFICIO SEDE, BRASÍLIA – DF, 70058-900
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
ENDEREÇO: ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BLOCO P, BRASÍLIA – DF, 70297-400
INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (SEDE) - BRASÍLIA – DF
INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (ADMINISTRAÇÃO CENTRAL)
ENDEREÇO: 10º, SAUS S/N BL 0 – ASA SUL – BRASÍLIA – DF 70070946, quanto ao teor desta MOÇÃO DE REPÚDIO.
Plenário “Dr. Francisco Lopes Gonçalves
Correia”, em 07/08/2019.
VEREADORES DA 17ª LEGISLATURA
ADÃO BATISTA _______________________ | IZAQUE SILVA _______________________ |
ALBA LUCENA _______________________ | JOSÉ TABOSA _______________________ |
ANDERSON SILVA ____________________ | MAURO NEVES _______________________ |
DEMERSON DIAS_____________________ | NATANAEL GONZAGA ________________ |
ELZA DO GÁS ________________________ | WELLINGTON BOZO __________________ |
ENIO PERRONE ______________________ | WILLIAM LEITE ______________________ |
GERALDO DA PADARIA _______________ |
IS/17ª/mm. RECEBIDO em 12/08/2019 ________________________ MAURO ALVES DOS SANTOS Diretor da Secretaria |
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CEP 19010-090 - Presidente Prudente -SP
(18) 2104-4300
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