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Câmara Municipal de Presidente Prudente


MOÇÃO DE REPUDIO Nº 028/17

Sessão Ordinária de: 21/08/2017

Autores: Vereadores da 17ª Legislatura

Câmara Municipal de Presidente Prudente

Protocolo N.° 4799/2017

Moção 028/2017

21/08/2017 10:09

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MOÇÃO DE REPÚDIO AO MEC A CURSOS DE GRADUÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE NA MODALIDADE EM EAD NA SUA TOTALIDADE.

CONSIDERANDO QUE a Câmara Municipal de Presidente Prudente decidiu tornar pública sua posição contrária à realização de cursos de graduação na área de saúde na modalidade à distância na sua totalidade;

CONSIDERANDO QUE a exemplo dos cursos já em funcionamento nas áreas de enfermagem, educação física e serviço social, nota-se que os polos de EAD aparentemente não cumprem as exigências legais, não dispõem de equipamentos adequados e suficientes para atender o número de acadêmicos e não são fiscalizados de forma eficaz (apenas por mínima amostragem);

CONSIDERANDO QUE o Conselho Nacional de Saúde se manifestou sobre o assunto, por meio da Resolução nº 515, em junho de 2016, e “posiciona-se contrário à autorização de qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado na modalidade EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA (EAD), pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade de imediato, a médio e à longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade”;

CONSIDERANDO QUE o direito à saúde é direito fundamental de todo ser humano, assegurado pela constituição da República Federativa do Brasil e que a graduação na modalidade à distância na sua totalidade, afronta à norma constitucional, pois coloca em risco potencial a saúde e a vida de cidadãos que desconhecendo a formação dos profissionais da saúde, os procuram confiantes na sua qualidade profissional;

CONSIDERANDO QUE a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (Constituição Federal. Seção II DA SAÚDE Art. 196);

CONSIDERANDO QUE a modalidade EAD torna-se uma contradição, na medida em que não assegura quesitos fundamentais para o processo de formação na área da saúde e é um problema que deve ser enfrentado, dentro dos preceitos éticos, pois a vida humana é prioridade e deve estar acima de qualquer outro interesse.

REQUEIRO À MESA, ouvido o Douto Plenário, nos termos regimentais, seja consignada na Ata dos Trabalhos da presente Sessão Ordinária, MOÇÃO DE REPUDIO AO MEC – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em manifestação contra os cursos de graduação na área da saúde, na modalidade EAD na sua totalidade.

Requeiro ainda, que da aprovação desta, seja oficiada às Câmaras Municipais da Região Administrativa de Presidente Prudente, Deputado Estadual Ed Thomas, Deputado Federal Izaque Silva, ao Governador do Estado de São Paulo, ao presidente da República Federativa do Brasil, Presidente da Câmara dos Deputados Federais e as respectivas bancadas partidárias, Presidente da Câmara dos Deputados Estaduais e as respectivas bancadas partidárias, Presidente do Senado Federal e as respectivas bancadas partidárias, Conselho de Farmácia do Estado de São Paulo, Secretaria de Saúde de Presidente Prudente, Conselho Municipal de Saúde de Presidente Prudente, Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Regional de Educação Física, Conselho Regional de Serviço Social, Conselho Regional de Farmácia, Conselho Regional de Fisioterapia, Conselho Regional de Medicina Veterinária, Conselho Regional de Odontologia, apresentando os cumprimentos do Legislativo Prudentino e a presente Moção de Repúdio.

Plenário “Dr. Francisco Lopes Gonçalves

Correia”, em 21/08/2017.

VEREADORES DA 17ª LEGISLATURA

Vereador-autor

ADÃO BATISTA _______________________

IVAN JUNIOR ________________________

ALBA LUCENA _______________________

MAURO NEVES _______________________

ANDERSON SILVA ____________________

NATANAEL GONZAGA _________________

DEMERSON DA SAÚDE ________________

ROGÉRIO GALINDO ____________________

ELZA DO GÁS ________________________

WELLINGTON BOZO ___________________

ENIO PERRONE ______________________

WILLIAM LEITE _______________________

GERALDO DA PADARIA _______________

GP/D.M

RECEBIDO em 21/08/2017

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MAURO ALVES DOS SANTOS

Diretor Geral

APROVADO

Sessão de 21/08/2017

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NATANAEL GONZAGA

2º SECRETÁRIO


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