MOÇÃO Nº 00150/16 Sessão Ordinária de: 07/03/2016 Autor: Vereador VALMIR DA SILVA PINTO | Câmara Municipal de Presidente Prudente Protocolo N.° 0973/2016 Moção 00150/16 02/03/2016 10:24:27 __________________________________________________ |
MOÇÃO DE APOIO ao Deputado Estadual CAMPOS MACHADO – PTB em respeito à Moção nº 05/2016, por ele apresentada em fevereiro do corrente ano, na Assembleia Legislativa, que dispõe sobre a decisão extremamente equivocada do Supremo Tribunal Federal, ao permitir a execução de pena sem que a referida sentença transite em julgado, em total desobediência ao princípio da ampla defesa e do inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal.
CONSIDERANDO QUE, o Supremo Tribunal Federal, que deveria ser o maior guardião da Constituição da República e o órgão máximo dela garantidor, especialmente dos princípios calcados no Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, e seu Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, da Carta Magna, em decisão tomada por 7 votos a 4, ocorrida em sessão do dia 17 de fevereiro passado, “rasgou” efetivamente a norma insculpida no inciso LVII do artigo 5º daquele diploma, que diz que....”ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” , alterando jurisprudência anterior, em sentido contrário, e permitindo a execução de pena de um acusado após decisão de 2ª instância, desconsiderando literalmente a ampla defesa , o devido processo legal, e até mesmo a coisa julgada, uma vez que não tiveram esgotados todos os recursos legais existentes no Brasil;
CONSIDERANDO QUE, com todo o respeito que merece o Supremo Tribunal Federal, uma decisão, no mínimo, estapafúrdia, e, por que não dizer, exclusivamente voltada para os anseios da população, quando clama por justiça e celeridade no julgamento de investigados por denúncias de corrupção, amplamente divulgadas nos últimos tempos;
CONSIDERANDO QUE, como pode o Supremo Tribunal Federal subverter o comando de uma regra constitucional em vigor, apenas com uma reforma de sua jurisprudência? Como pode o STF desrespeitar o princípio da tripartição dos Poderes, ao pretender legislar, em lugar do Congresso Nacional, e alterar a redação da Constituição Federal em sua interpretação? O próprio Supremo, tempos atrás, encaminhou para o Legislativo Federal uma proposta de emenda à Constituição, objetivando permitir a execução provisória de sentenças penais após decisão de 2ª instância, mas nem a Câmara, nem o Senado sequer ainda apreciaram a matéria;
CONSIDERANDO QUE, 6 Ministros da mais alta Corte acompanharam o voto do relator, com a observação de que, “a medida é uma forma de combater a morosidade da Justiça, onde a sentença definitiva depende, em algum momento, da inércia da parte perdedora”, ou seja, justificaram a decisão na demora do Estado em condenar alguém, e pelo excesso de demandas processuais penais para dar conta por todos os magistrados brasileiros;
CONSIDERANDO QUE, essa decisão, histórica no sentido negativo às conquistas de liberdade e garantias individuais, pretende ver-se instituída sem a sua positividade no conjunto de normas da Nação, atropelando a competência do legislador democraticamente eleito para tal finalidade, colocando em julgamento a soberania da Nação. É preciso insurgir-se contra tal decisão do STF, contudo usando de todos os meios legítimos do processo democrático.
Portanto, deve o Congresso Nacional mobilizar-se de forma uníssona para garantir, principalmente, a competência que lhe foi extirpada, ao legitimar uma norma inexistente e sem o seu devido processo legislativo.
REQUEIRO À MESA, ouvido o Douto Plenário, nos termos regimentais, seja consignada na Ata dos Trabalhos da presente Sessão Ordinária, MOÇÃO DE APOIO ao Deputado Estadual CAMPOS MACHADO – PTB em respeito à Moção nº 05/2016, por ele apresentada perante Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a decisão extremamente equivocada do Supremo Tribunal Federal, ao permitir a execução de pena sem que a referida sentença transite em julgado, em total desobediência ao princípio da ampla defesa e do inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Requeiro ainda, que da aprovação desta, seja oficiado o Deputado Estadual CAMPOS MACHADO – PTB – Avenida Pedro Álvares Cabral nº 201 – 3º Andar – Sala 3029/3030 – CEP 04.097-900 – São Paulo-SP, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Federal EDUARDO CUNHA – PMDB – Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – CEP 70.160-900 – Brasília-DF, o Presidente do Senado Federal, e o Senador JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS – PMDB – Praça dos Três Poderes – Senado Federal – Anexo I – 15º Andar – CEP 70.165.900 – Brasília-DF, no sentido propugnar em caráter de urgência, medidas legislativas para salvaguardar o princípio constitucional da ampla defesa e da presunção de inocência até o trânsito em julgado, com garantias até a última esfera recursal, apresentando o APOIO do Legislativo Prudentino.
Plenário “Dr. Francisco Lopes Gonçalves
Correia”, em 02/03/2016.
VALMIR DA SILVA PINTO
Vereador-autor
D.M RECEBIDO em 07/03/2016 _____________________________ MAURO ALVES DOS SANTOS Diretor Geral | APROVADO Sessão de 07/03/2016 _____________________________________ GERALDO DA PADARIA 2º SECRETÁRIO |
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