ATO DA MESA Nº 20/2020
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a situação mundial em relação ao novo coronavírus (COVID-19), classificado como pandemia, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;
CONSIDERANDO QUE a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças crônicas;
CONSIDERANDO a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade, especialmente dentro de estabelecimentos públicos, cuja aglomeração é inevitável e prejudicial à saúde pública, de modo geral;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir o contágio pelo novo coronavírus;
DECIDE:
Art. 1º Este Ato da Mesa especifica medidas e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Prudente.
Art. 2º As Sessões Ordinárias serão realizadas com restrição de acesso do público, já que são transmitidas ao vivo pela internet, através da página oficial da Câmara Municipal e no canal do Youtube, sem prejuízo do acompanhamento por parte da população dos trabalhos desenvolvidos.
§1º O acesso às Sessões Ordinárias será restrito aos Vereadores e Servidores Públicos do Legislativo, Agentes Políticos e Servidores Públicos do Executivo devidamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, e aos profissionais de veículos de imprensa autorizados pela Presidência.
§2º Os resultados das sessões continuarão a ser amplamente divulgados, em obediência aos princípios de transparência, no site oficial da Câmara Municipal e nas redes sociais.
§3º Ficam mantidas as reuniões das Comissões Permanentes às segundas-feiras, a partir das 14hs.
§4º Os Vereadores que sentirem quaisquer sintomas gripais, poderão se ausentar de todas as reuniões legislativas e de comissões, mediante comunicação prévia à Presidência da Casa, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
Art. 3º Ficam suspensas por 30 (trinta) dias todas as atividades que envolvam a concessão de homenagens, como títulos de cidadania, cartões de prata, medalhas de mérito e outras previstas em leis específicas, sejam em sessões ordinárias ou solenes, inclusive as já agendadas.
Art. 4º Ficam suspensas a realização de novas audiências públicas pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Ficam também suspensos os prazos de Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 19 de março de 2020.
Art. 5º Ficam suspensas as cessões de plenário, inclusive as já agendadas, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Ficam afastados, por 15 (quinze) dias, sem qualquer prejuízo, os servidores:
I. com 60 (sessenta) anos de idade ou mais;
II. gestantes e lactantes;
III. portadores de deficiências;
IV. em tratamento oncológico que estejam realizando radioterapia ou quimioterapia;
V. portadores de cardiopatia crônica;
VI. portadores de diabetes;
VII. insulinodependentes;
VIII. portadores de doenças pulmonares crônicas;
IX. portadores de insuficiência renal crônica;
X. portadores de HIV;
XI. portadores de doenças autoimunes, imunodeficientes ou imunodepressivos;
XII. portadores de cirrose hepática.
Art. 7º. As empresas contratadas pela Câmara Municipal de Presidente Prudente serão notificadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas da COVID-19, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 8º. As hipóteses do artigo 6º, incisos II a XII deverão ser comprovadas mediante encaminhamento de documentação e/ou relatório médico ao setor de recursos humanos na Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 9º A Secretaria da Câmara Municipal realizará alternância entre os Servidores Efetivos, em regime de plantão, para atendimento das demandas legislativas, administrativas e do público em geral.
Art. 10. Os cargos de Direção e Chefia farão alternância, em regime de plantão, conforme designação do Presidente da Câmara.
Art. 11. Os servidores lotados nos gabinetes dos Vereadores poderão realizar trabalho remoto, conforme dispõe Ato da Mesa nº 88/2017, seguindo orientação e determinação dos respectivos Vereadores.
Art. 12. O horário de expediente da Câmara Municipal é das 8hs às 17hs, podendo ser alterado, por Ato do Presidente, conforme a necessidade impuser.
Art. 13. A Diretoria Administrativa deverá providenciar novos pontos de dispensers de álcool em gel, papel toalha e sabão líquido para utilização de servidores e público em geral.
Art. 14. Fica a Presidência autorizada a proceder, por meio de Ato do Presidente, a alterações do presente ato que se fizerem necessárias.
Art. 15. Os casos omissos e pedidos relacionados a este Ato da Mesa serão resolvidos pela Presidência.
Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, em 17 de março de 2020.
DEMERSON DIAS
Presidente
Prof.ª ALBA LUCENA FERNANDES GANDIA
Primeira Secretária
JOSÉ GERALDO DE SOUZA
Segundo Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte.
MAURO ALVES DOS SANTOS Diretor da Secretaria
FBF/
ATO DA MESA Nº 20/2020
17.03.2020
Especifica medidas e procedimentos tempo-rários para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Prudente.
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